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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 17:00
Justiça condena dupla acusada de falsificar decisões judiciais
TJ condenou dois homens acusados de falsificar acórdãos judiciais para favorecer sentenciados perigosos, que cumprem penas privativas de liberdade por graves delitos cometidos
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2011 - 12:30
TRF5 reduz a pena em crime de furto à agência dos Correios de Paulista (PE)
Crime foi praticado em julho 2004
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Doutrina » Trânsito Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Notificação fiscal de lançamento de débito. Intimação invalida. Impugnação da impetrante. Tempesticidade.

Expedição de CPD-EM. Cabimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Suspensa de licitação dos Correios.

Sentença Cível
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2009 - 12:43
AR sem assinatura de recebimento é insuficiente para comprovar notificação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção de uma execução hipotecária em curso na Justiça do Distrito Federal em razão de não ter sido comprovada, por meio de aviso de recebimento (AR), a entrega da segunda notificação.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 10:10
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2021 - 16:29
Tribunal confirma autorização para banco falido equacionar dívida milionária perante a União
Medida favorece a celeridade do processo.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 14:49
2ª Turma Criminal condena ex-diretor do BRB
A 2ª Turma Criminal condenou o ex-diretor do Banco de Brasília a pena de 12 anos de prisão pela realização de contratos de patrocínio de corridas automobilísticas sem licitação.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 15:05
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Outubro de 1999 - 02:00
Lei nº 09.841, de 5 de Outubro de 1999.

Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2018 - 14:35
Anulada ação penal ajuizada a partir de quebra de sigilo bancário sem autorização
MPF ajuizou ação penal com base em provas obtidas pela secretaria da RFB sem autorização judicial.
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Modelos » Civil Publicado em 04 de Março de 2011 - 11:10
Modelo de relatório circunstanciado final na execução do plano de recuperação

Relatório Circunstanciado Final na Execução do Plano de Recuperação, com base no inciso III, do "caput" do artigo 63, da Lei nº 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Novembro de 2011 - 13:10
Responsabilidade civil. Indenizatória. Dano moral e material.

Adolescente que recebe choque elétrico ao realizar a troca de uma lâmpada em um galinheiro. Morte por eletroplessão.
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 19:39
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2006 - 18:24
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais

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